7.12.25

Mansão dos Mortos VI

Neste artigo será dada continuação à postagem Mansão dos Mortos V e abordará o receio do ressurgimento da heresia pelagiana a respeito da salvação das crianças que morreram sem receberem o sacramento do Batismo, que, por fim, tornou-se doutrina de falsa fé no protestantismo de um modo ou de outro.
Luca Signorelli. Malditos no Inferno.
1. Recapitulando, Ott Ludwign (1906-1985) no Manual de Teologia Dogmática sustenta existirem quatro “infernos”, havendo nestes os “limbos” (no plural), enquanto através da presença ou não da visão de Deus há apenas um “limbo”, donde podem ser salvos, já que não se encontram em “inferno” enquanto “situação” na mansão dos mortos.

2. Mas eis que Pelágio da Bretanha (354-420) afirmou que crianças nascem isentas do pecado original (“a”) cometido pelos primeiros pais, pois eles, criados mortais (“b”), legariam às gerações um estado de vida em Deus anterior ao pecaminoso (“c”), mas que morrendo na infância, teriam vida eterna fora do Reino dos Céus (“d”).

3. Como se vê, “a”, “b”, “c” e “d” são heresias que não observam a economia da salvação, conforme relatadas por Santo Afonso de Ligório em História das Heresias e suas Refutações, que não exclui a herança do pecado original, motivo pelo qual esta série segue a verdade do Evangelho e observa a Tradição e o Magistério da Santa Igreja.

4. Embora ponha em relato as heresias pelagianas, Santo Afonso de Ligório não trata da morte de crianças não batizadas, focando somente na heresia da dispensa da graça ao cumprimento da vontade de Deus, donde o livre-arbítrio natural bastaria para isso — o que é até engraçado, pois foi esse ímpeto egóico que pôs Adão e Eva em desgraça.

5. Dessa forma, percebe-se um impedimento atrelado ao histórico do assunto a respeito de crianças, sobretudo não batizadas, e a salvação, entretanto, baseadas no suposto vínculo com heresias — e o motivo da teologia versada acerca do “limbo” provocar reações de escândalo, “pois elas, ausentes de Batismo, merecem mesmo o inferno”.

6. Se Ludwing, revisando a Tradição da Santa Igreja, vislumbra quatro “infernos”, havendo nestes “limbos” (no plural), donde um se destina às crianças não batizadas, parece, como já posto nos artigos desta série, redundante explicar que existem aquelas que não vão direto à “dimensão” da mansão dos mortos em “inferno”, longe da graça de Deus.

7. Este é o preço da falta do sacramento do Batismo: incerteza de salvação. Diferentemente, aquelas pessoas, crianças, adultos ou idosos, falecidos em estado de graça, estão certos da promessa de salvação, porém, lembrando que haverão de se santificar em “purgatório” até que passem pelo fogo no Juízo Final.

8. As pessoas batizadas que falecem ausentes do estado de graça serão condenadas ao “inferno”, mas, para isso, requer que sejam desobedientes, como Adão e Eva foram, donde já se afasta as cobranças de obrigações dos que são puros de coração, notadamente as crianças, modelos assim dados por Jesus Cristo aos discípulos.

9. Por fim, mas sem concluir a questão, imagine a criança batizada, mas que não recebeu dos pais uma única instrução sequer de fé, crescendo distante de entender a vontade de Deus em um país ateu como a China ou Coréia do Norte: seria certo afirmar sua ida direto à mansão dos mortos na situação de “inferno” ou na ausência de consciência isso muda?

    Para referenciar esta postagem:
ROCHA, Pedro. Mansão dos Mortos VI. Enquirídio. Maceió, 07 dez. 2025. Disponível em https://www.enquiridio.org/2024/11/mansao-dos-mortos-vi.html.

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